quinta-feira, 6 de março de 2014

TABELA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS


TABELA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS REFERENTE A FOLHA DE PAGAMENTO

- Salários
O empregador deve efetuar o pagamento de salários aos empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.  Para a legislação trabalhista o sábado é considerado dia útil. Caso o 5º dia útil seja um sábado e a empresa não trabalhe aos sábados, o pagamento deverá ser efetuado na sexta feira, de acordo com o art. 465 da CLT


- FGTS
O empregador deve efetuar o pagamento do FGTS até o dia 7 do mês subsequente.


- CAGED
Encaminhar até o dia 7 do mês subsequente
, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), através de meio eletrônico, com utilização do aplicativo correspondente fornecido pelo MTB.


- INSS
Recolher as contribuições relativas à Previdência Social de acordo com o cronograma abaixo:

            Contribuição sobre reclamatória trabalhista

            Até o dia 20 do mês subsequente (ADE CODAC 54/2010).

            Contribuição sobre remuneração e produtos rurais

            Até o dia 20 (vinte) do mês subsequente

         Observação: se não houver expediente bancário neste dia, o prazo deverá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

            Contribuinte individual (carnês), inclusive doméstico         

            No dia 15 (quinze) do mês subsequente, se não houver expediente bancário, o prazo poderá ser          alterado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia 15, conforme artigo 216, inciso II e VIII do Regulamento da Previdência Social.



- IRRF
O empregador deve efetuar o pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte até o dia 20 do mês subsequente.


             
         Observação: se não houver expediente bancário neste dia, o prazo deverá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
 

MULTA DA DATA BASE

  A legislação determina que, caso o Empregado seja dispensado sem justa causa no período de 30 dias que antecedem a data base da sua catego...