terça-feira, 25 de setembro de 2018

MODELO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO




TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO

NOME DA EMPRESA inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/000X-XX, com sede na BRASILIA, Nº XXX, BAIRRO XXXXX, CEP nº XXXXX-XXX, CIDADE-MT, doravante designado EMPREGADOR(A) e
NOME DO EMPREGADO, inscrito(a) no CPF nºXXX.XXX.XXX-XX, portador do CTPS nº: XXXXX série XXXXX, domiciliado na NOME DA RUA, Nº  , NOME DO BAIRRO, CEP nºXXXXX-XXX, CIDADE-XX, doravante designado EMPREGADO(A),
Firmam o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE TRABALHO, por mútuo acordo entre as partes, nas seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula TERCEIRA do original Contrato de Trabalho, a fim de alterar ( a Remuneração, o Horário, o Local de trabalho...).

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

A Cláusula TERCEIRA que trata da Remuneração do Empregado, passa a vigorar com a seguinte redação:

(Descrever a Alteração)

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

O contrato de trabalho fica ratificado em todos os seus termos, cláusulas e condições não expressamente alteradas por este documento, que àquele se integra, formando um todo, único e indivisível para todos os efeitos legais.

Assinado por ambas as partes em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Cuiabá, 01 de Mês de 20xx.


__________________________________________
                                                                                             
NOME DO EMPREGADO
__________________________________________
                               EMPREGADOR(A)                                                               

Testemunhas:

1)___________________­­­________                          2)___________________________


quinta-feira, 19 de julho de 2018

BANCO DE HORAS NA REFORMA TRABALHISTA


COMO ERA – Era considerado legal o Banco de Horas se houvesse um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), ou seja, deveria estar homologado no Sindicato.

COMO PASSOU A SER – O Banco de Horas poderá ser feito através de um Acordo Individual de Trabalho, que poderá ser:
      
     1)    ESCRITO -  para aquelas horas que serão compensadas em até 6 (seis) meses.
      
      2)    TÁCITO -  para aquelas horas que serão compensadas no mesmo mês.


     A participação do Sindicato ocorrerá para aquelas horas que serão COMPENSADAS EM ATÉ UM ANO, que poderão estar previstas na Convenção Coletiva ou através de um Acordo Coletivo.

quarta-feira, 18 de julho de 2018

REFORMA TRABALHISTA – TRABALHO EM TEMPO PARCIAL


COMO ERA = Quando o trabalhador laborava até 25 horas semanais, era considerado Regime por Tempo Parcial

COMO PASSOU A SER = De duas formas:

1) Até 30 hs semanais – sem realização de horas extras

2) Até 26 hs semanais – com realização de até 6 (seis) horas extras, que poderá ser compensada próxima semana trabalhada ou pagas no fechamento da folha no final do mês.

Antes da Reforma o Empregado em tempo Parcial não poderia converter as férias em Abono Pecuniário, agora pode converter 1/3 do que tem direito em Abono (o famoso “vender parte das férias”).

MULTA DA DATA BASE

  A legislação determina que, caso o Empregado seja dispensado sem justa causa no período de 30 dias que antecedem a data base da sua catego...