quinta-feira, 19 de julho de 2018

BANCO DE HORAS NA REFORMA TRABALHISTA


COMO ERA – Era considerado legal o Banco de Horas se houvesse um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), ou seja, deveria estar homologado no Sindicato.

COMO PASSOU A SER – O Banco de Horas poderá ser feito através de um Acordo Individual de Trabalho, que poderá ser:
      
     1)    ESCRITO -  para aquelas horas que serão compensadas em até 6 (seis) meses.
      
      2)    TÁCITO -  para aquelas horas que serão compensadas no mesmo mês.


     A participação do Sindicato ocorrerá para aquelas horas que serão COMPENSADAS EM ATÉ UM ANO, que poderão estar previstas na Convenção Coletiva ou através de um Acordo Coletivo.

quarta-feira, 18 de julho de 2018

REFORMA TRABALHISTA – TRABALHO EM TEMPO PARCIAL


COMO ERA = Quando o trabalhador laborava até 25 horas semanais, era considerado Regime por Tempo Parcial

COMO PASSOU A SER = De duas formas:

1) Até 30 hs semanais – sem realização de horas extras

2) Até 26 hs semanais – com realização de até 6 (seis) horas extras, que poderá ser compensada próxima semana trabalhada ou pagas no fechamento da folha no final do mês.

Antes da Reforma o Empregado em tempo Parcial não poderia converter as férias em Abono Pecuniário, agora pode converter 1/3 do que tem direito em Abono (o famoso “vender parte das férias”).

MULTA DA DATA BASE

  A legislação determina que, caso o Empregado seja dispensado sem justa causa no período de 30 dias que antecedem a data base da sua catego...