quinta-feira, 3 de abril de 2025

POSSO PAGAR O SALÁRIO NA SEGUNDA SE O 5º DIA ÚTIL CAIR NO SÁBADO?

 


A legislação determina que o salário do empregado mensalista deve ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

Nessa contagem são excluídos os domingos e feriados.

Respondendo à pergunta do título: Não pode.
A legislação brasileira, na IN nº 1 de 07/11/1989 SRTMTE considerou o sábado como dia útil para pagamento de salário.
Se o empregador atrasar o salário, deverá pagar com correção monetária, contando desde o 1º dia do mês subsequente ao trabalhado. Se o atraso ultrapassar 20 dias, deverá pagar multa de 20% mais 5% por dia de atraso a partir do 21º dia.

Mas CUIDADO!
Pode ser que a Convenção Coletiva traga um prazo menor para pagar a multa ou traga valores maiores para pagar ao trabalhador.

OUTRA COISA, se o empregador tem o costume de pagar o salário em atraso, ou seja, se já virou rotina, o trabalhador pode entrar com o pedido de Rescisão Indireta, pedindo inclusive danos morais!

Fique atento!

 

Fonte:

Art. 459 CLT

IN nº 1 de 07/11/1989 SRTMTE

Súmula 381 TST

Precedente Normativo nº 72 do TST

Art. 483 da CLT

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