terça-feira, 26 de abril de 2016

LICENÇA PATERNIDADE: 1, 5 OU 20 DIAS?




Muitas pessoas ainda na dúvida sobre a Licença Paternidade, tendo em vista que houve alteração na Lei.

Afinal, o novo papai tem direito a 1 (um), 5 (cinco) ou 20 (vinte) dias de Licença Paternidade?

Bem, a Legislação, através da Constituição Federal, através do Art. 5º, III, determina o seguinte: “XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;”

A ADCT, Art. 10, § 1º diz: “§ 1º - Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.

A CLT, em seu Artigo 473, III, determina o seguinte: “por 1 dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;”

Em 2016 foi aprovada nova legislação, Lei 13257/2016, que amplia o período de Licença Paternidade para trabalhadores que laborem em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.

As Empresas, optantes do Lucro Real que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, poderão conceder aos seus empregados mais 15 dias à Licença Paternidade, totalizando 20 dias, e o valor pago aos novos papais será deduzido do IRPJ.

Para receber o benefício, o empregado deve solicitar à Empresa no prazo de até dois dias úteis após o parto. Além disso, ele deve estar participando de programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

Esta regra de 20 dias vale também para pais adotivos que receberem a guarda judicial.

Então? Como ficamos?

Se a empresa for participante do Programa Empresa Cidadã, a Licença Paternidade pode ser de 20 (vinte) dias, se não for ela será de 5 (cinco) dias.

Um abraço a todos!


Izabel Cristina S. Borges

sexta-feira, 23 de outubro de 2015

EMPREGADO QUE VAI FAZER O ENEM, COMO PROCEDER?



Muita gente tem perguntado sobre o ENEM, como proceder com o empregado que vai fazer o exame, perguntam se a empresa pode dar falta ou se libera o empregado com uma hora de antecedência.

Bem, o artigo 473, VII, da CLT diz que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. Como o ENEM é uma prova utilizada para ingresso em estabelecimento superior, este dia será considerado como falta justificada, caso o empregado apresente o documento para tal.

Para justificar sua ausência, o empregado deverá entregar ao empregador o documento que comprove que o mesmo compareceu para a realização da prova do ENEM.

Ou seja, o empregado tem o direito de se ausentar referente aquele dia em que estiver realizando exame do ENEM, o dia todo.

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

MODELO DE CARTA DE ADVERTÊNCIA POR FALTA



CARTA DE ADVERTÊNCIA



Empresa: EMPRESA TAL   TAL
CNPJ nº XX.XXX.XXX/0001-XX



Empregado: NOME DO EMPREGADO



Prezado Senhor,

Verificamos que durante o mês de TAL/2015, VSª, faltou injustificadamente nos dias, 02, 05 e 16, conforme consta em seu cartão de ponto do referido mês.

VSª vem faltando sem justo motivo, desta forma, somos obrigados à adverti-lo nos termos da “LEI”, que conseqüentemente isso acarretará a VSª perdas no direito na aquisição da férias, FGTS, etc,. Informamos ainda que essas constantes faltas fazem com que fiquemos impossibilitados de honrar os compromissos com os nossos clientes. Desde já, contamos com a sua colaboração e compreensão, ficando assim ciente e advertido, e que a reincidência implicará em suspensão.


Atenciosamente,


Local e data.

_________________________                          ______________________
                Empresa                                                                   Empregado



Testemunhas:

1.


2.

MODELO DE CARTA DE ADVERTÊNCIA (GERAL)


Cuiabá, 09 de setembro de 2015.



À
NOME DO EMPREGADO



Ref.: Advertência



V. Sª  (DESCREVER O ATO FALTOSO COMETIDO PELO EMPREGADO), tendo, portanto, prejudicado o bom andamento dos trabalhos.

Sirva esta como advertência, e pedimos a colaboração de V. Sª para que não se repita o fato, caso contrário, seremos obrigados a tomar medidas acauteladoras.

Pedimos seu ciente na cópia deste.
  



_____________________
NOME DA EMPRESA





CIENTE:


_______________________

NOME DO EMPREGADO

sexta-feira, 28 de agosto de 2015

CUIDADOS NA ADMISSÃO

Alguns cuidados devem ser tomados quando se admite um empregado, pois a legislação trabalhista não para no tempo, ela acompanha as transformações que acontecem no mundo empresarial, não com tanta celeridade, mas está sempre se atualizando. Pensando nisso, fiz um "Passo a Passo" que a empresa deve seguir ao contratar um empregado.

Após a escolha do candidato que vai ocupar a vaga, a empresa deve:

1) Solicitar toda a documentação necessária para preenchimento da papelada e transmissão de informativos, bem como elaboração de cálculos exigidos pelo Ministério do Trabalho, Caixa, Receita, Previdência e outros. Solicitar a Cópia de:
  • RG 
  • CPF
  • Título Eleitoral
  • CNH - obrigatória para quem for trabalhar utilizando veículo (motorista, entregador, ...)
  • Certidão de Nascimento 
  • Reservista - se for do sexo masculino
  • Cartão do PIS
  • Comprovante de Escolaridade
  • Certidão de Casamento
  • Certidão de Nascimento dos Filhos
  • Cartão de Vacina para aqueles que tem até 5 anos
  • Comprovante de Escolaridade dos Filhos acima de 7 anos
  • Comprovante de Endereço (água,luz,telefone)
  • Nº da conta corrente - mesmo que a empresa não vá pagar o empregado com depósito em conta, é bom ter os dados de uma conta bancária ativa, para, em caso de rescisão, se o empregado não comparecer no prazo legal, a empresa efetua o depósito das verbas rescisórias e fica isenta do pagamento de multa por atraso (mais simples e menos oneroso que fazer depósito em juízo).
2) Além das cópias dos documentos acima descritos, solicitar também:
  •  Carteira de Trabalho
  • 1 Foto 3x4 - para a Ficha de Registro
A Carteira de Trabalho tem prazo para permanecer nas mãos do empregador, apenas 48 horas, ou seja, assim que a empresa pegar a CTPS ela deverá protocolar o recebimento com recibo, providenciar as devidas anotações e protocolar a devolução no prazo estipulado pela lei.

A empresa também deve encaminhar o empregado para fazer o ASO Admissional (Atestado de Saúde Ocupacional) e o mesmo deve ser custeado pela empresa. Lembramos que a NR 7 diz que o exame admissional deve ser efetuado "antes do início das atividades".

Se o empregado for menor de idade, a documentação de admissão deverá ser assinada por um responsável legal.

Se a empresa tem convênios, o mais seguro para a Empresa é providenciar a Autorização de Desconto, na qual estarão as descrições dos descontos efetuados em folha. Assim, estará de acordo com o Art. 462 da CLT, bem como Enunciado 342 do TST.

Observar a Convenção Coletiva da Categoria, pois ela pode trazer alguma particularidade.

Basicamente é isso. Existem vários outros detalhes que devem ser analisados de acordo com a categoria de cada empresa juntamente com o cargo do empregado, como por exemplo jornada de trabalho, salário, entre outros.




terça-feira, 25 de agosto de 2015

MODELO DE AVISO PRÉVIO DO EMPREGADOR PARA O EMPREGADO - INDENIZADO



AVISO PRÉVIO DO EMPREGADOR 
INDENIZADO


Ao
Sr. (NOME DO EMPREGADO)


Por não mais convir a esta empresa mantê-lo em nosso quadro de empregados, vimos comunicar-lhe que decidimos rescindir, a partir desta data, seu contrato de trabalho em vigor desde ____/ ____/ _____.

Solicitamos seu comparecimento, de posse da Carteira de Trabalho e Previdência Social e do Exame Demissional, ao SETOR PESSOAL, no dia ____/ ____/ _____, para dar cumprimento às formalidades exigidas para a Rescisão de Contrato de Trabalho.


(CIDADE), ___ de ______________ de 2015.


____________________________
(NOME DA EMPRESA)
CNPJ: ___________________


Ciente:


____________________________
Empregado


­­­­­­­____________________________
Responsável (Quando Menor)






O Aviso Prévio Indenizado tem alguns detalhes:

1) Data de pagamento da Rescisão: 10 dias a contar da notificação

2) Se o empregado tiver mais de ano: deve homologar no Sindicato da Categoria

3) Se o empregado tiver menos de ano: poderá fazer o pagamento das verbas rescisórias na empresa.

4) Marcar a data do comparecimento do empregado dentro do prazo para evitar o pagamento da multa do Art. 477 da CLT.


segunda-feira, 20 de abril de 2015

PCMSO e PPRA



Todos os empregadores que admitirem empregados são obrigadas, de acordo com a NR 7, a elaborar o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional -, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
Já a Norma Regulamentadora nº 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Independente do número de empregados a empresa estará obrigada à elaboração do PCMSO e PPRA.
Os programas são elaborados por Médico, Engenheiro e Técnico de Segurança do Trabalho.
 
Sempre que houver uma fiscalização do Trabalho o Auditor Fiscal solicita o PCMSO e o PPRA.
 
Aquelas empresas que já elaboraram seu PCMSO e o PPRA devem ficar atentas para as solicitações e a validade dos Programas.

A multa pela não elaboração do PCMSO para uma empresa com oito empregados, por exemplo, é de 1015 a 1254 UFIR’s e para o PPRA de 2252 a 2792 UFIR’s.

Base Legal – NR 7, 9, 28 anexo I - Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúdo do Trabalho

POSSO PAGAR O SALÁRIO NA SEGUNDA SE O 5º DIA ÚTIL CAIR NO SÁBADO?

  A legislação determina que o salário do empregado mensalista deve ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Nessa con...