segunda-feira, 24 de outubro de 2011

CARGO DE CONFIANÇA NÃO ESTÁ SUJEITO A HORA EXTRA

A doutrina e a jurisprudência enquadra os gerentes, diretores, administradores, chefes de departamento como cargo de confiança, desde que:
 
- possam dar ordens, contratar, demitir, punir, ...
- receba gratificação de função de, no mínimo, 40% sobre o salário efetivo.
 
A legislação diz, em relação ao controle de jornada:
 
"Art. 62, II - Não estão abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
 
II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargo de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial;

Parágrafo único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%."
Já que os empregados em cargo de confiança não precisam registrar ponto, eles não estão sujeitos ao pagamento das horas extras.
 
O Precedente Administrativo nº 49 diz:
 
"JORNADA. CONTROLE. GERENTES. O empregador não está desobrigado de controlar a jornada de empregado que detenha simples título de gerente, mas que não possua poderes de gestão nem perceba gratificação de função superior a 40% do salário efetivo.


Uma das jurisprudências diz:

CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. Extensas jornadas caracterizadas por horário fixo de entrada e saída, labor em finais de semana e feriados, aliadas à ausência de gratificação de função excluem a aplicação das regras do cargo de confiança preconizadas no art. 62, inc. II, consolidado, e redundam no pagamento de suplementares.(TRT 2ª Região - 4ªT; Acórdão nº 20030039147/2003; Relator Paulo Augusto Câmara, Revisor Carlos Orlando Gomes).

O empregado no cargo de confiança está subordinado a diretoria da empresa.

terça-feira, 18 de outubro de 2011

AVISO PREVIO - LEI Nº 12.506 DE 11.10.2011

PODER EXECUTIVO - LEI Nº 12.506 DE 11.10.2011

D.O.U.: 13.10.2011

Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.

A Presidenta da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

MODELO DE RECIBO DE ENTREGA E DEVOLUÇÃO DE CTPS

VIA FUNCIONARIO (A)

Recibo de Entrega da Carteira de Trabalho

e Previdência Social para Anotações



Nome do Empregado:

Carteira Profissional n.º:                        Serie:

Data de Admissão:


Recebemos a carteira de trabalho e previdência social acima, para as anotações necessárias e que será devolvida dentro de 48 horas, de acordo com as disposições legais vigentes.



Data:  , ______/______/_______




      ASSINATURA DA EMPRESA

"________________________________________________________



VIA EMPRESA

Comprovante de Devolução da Carteira de Trabalho

e Previdência Social



Nome do Empregado:

Carteira Profissional n.º:                    Serie:

Data de Admissão:

Recebi em devolução a carteira de trabalho e previdência social acima, com suas respectivas anotações, de acordo com as disposições legais vigentes.


Data:  , ______/______/_______




      ASSINATURA DO EMPREGADO


FÉRIAS

Veja o que diz a legislação sobre as férias:

1) O empregado tem direito as férias APÓS 12 meses de trabalho (Art 130 CLT);

2) Quem determina o período de férias é o empregador (Art 136 CLT);

3) O empregado tem direito a vender 10 dias de férias (Art 143 CLT);

4) As férias serão concedidas em um só período - não pode dividir o gozo das férias (Art 134 CLT);

5) O empregador deve avisar o empregado das férias com antecedência de 30 dias (Art 135 CLT);

6) As férias devem ser pagas ao empregado, no mínimo, dois dias úteis antes do gozo (Art 145 CLT);

7) O empregado não pode sair de férias sem que apresente a carteira e nela seja anotada sua concessão (Art 135 § 1° CLT).


O empregado tem direito a 30 dias de férias caso, no período aquisitivo, não tenha mais de 5 faltas, ou a quantidade de dias de direito diminui conforme Artigo 130 da CLT:

Art. 130 da CLT – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

§ 1º - É vedado descontar do período de férias as faltas do empregado ao serviço.

§ 2º - O período de férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.



Segue abaixo Modelo de Aviso de Férias:


MODELO DE AVISO DE FÉRIAS


Empresa: COLOCAR O NOME DA EMPRESA   
CNPJ/CEI: 00.000.000/0001-11
_________________________________________________________________________

Empregado (a) : COLOCAR O NOME DO EMPREGADO                            
Cargo : COLOCAR O CARGO
 



                            Tendo V.Sa. direito a férias relativas ao período aquisitivo de  10/05/2010  à  09/05/2011  ,com  o presente levamos ao seu conhecimento que resolvemos concedê-las de  01/09/2011   à  20/09/2011   , inclusive pelo que deve V.Sa. no dia 30/08/2011 ,comparecer a Seção Pessoal, munido de sua Carteira de Trabalho, a fim de receber o valor das mesmas, devendo retornar ao trabalho em 21/09/2011.


Cuiabá, 01/08/2011  

______________________________________________
COLOCAR O NOME DA EMPRESA


______________________________________________
COLOCAR O NOME DO EMPREGADO



Caso o empregado queira "vender" 10 dias de férias (abono pecuniário), ele deve fazer a solicitação até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Segue abaixo Modelo de Solicitação de Abono de Férias:


MODELO DE SOLICITACAO DE ABONO DE FÉRIAS




Empresa: COLOCAR O NOME DA EMPRESA
CNPJ: COLOCAR O CNPJ


Ref: Empregado Tal


Em cumprimento ao disposto no parágrafo 1º do Artigo 143 do Decreto-Lei No 1535 de 13 de Abril de 1977 (CLT), venho, pela presente, requerer o ABONO PECUNIÁRIO de 1/3 da férias, referente ao período aquisitivo de 01/04/2010 a 31/03/2011.



CUIABÁ, 01 DE MARÇO DE 2011.



_________________________________
FULANO DE TAL


______________________________________
EMPRESA TAL & TAL


Segue Modelo de Recibo de Férias:

MODELO DE RECIBO DE FÉRIAS


NOME DA EMPRESA:
NOME DO EMPREGADO:
CARGO DO EMPREGADO:
CTPS NR E SÉRIE:
PERÍODO AQUISITIVO:
PERÍODO DE GOZO:

PROVENTOS                                                         REF                                       VALOR EM R$

FÉRIAS NORMAIS                                                30                                           1.000,00
1/3 SOBRE FÉRIAS                                                33,33                                         333,33

TOTAL DE PROVENTOS                                                                                     1.333,33



DESCONTOS

INSS SOBRE FÉRIAS                                            9                                                120,00         

TOTAL DE DESCONTOS                                                                                        120,00         


TOTAL LÍQUIDO DE FÉRIAS A RECEBER                                                     1.213,33


FGTS SOBRE FÉRIAS                                                                                             106,67

Recebi da EMPRESA TAL & TAL LTDA, Estabelicida a RUA ............. , 50,  CUIABA-MT a importância de R$ 1.213,33 (UM MIL, DUZENTOS E TREZE REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS) que me paga adiantadamente por motivo das minhas férias regulamentares, ora concedidas e que vou gozar de acordo com aviso que recebi em tempo, ao qual dei meu “CIENTE”.

Para clareza e documento, firmo o presente recibo, dando a empresa plena e geral quitação.


C U I A B A MT 23 de Setembro de 2011



____________________________________             _______________________________                                                                                            
ASSINATURA DA EMPRESA                                                     ASSINATURA DO EMPREGADO
I- 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

SUSPENSÃO - MODELO

AVISO DE SUSPENSÃO


Pelo presente fica V.Sa. suspenso pelo prazo de __________ dias a contar desta data, devido a falta grave referente a (descrever resumidamente a falta do empregado) constatada em ___/____/___, devendo V.Sa. retornar ao trabalho do dia __/__/__. Fica V.Sa. ciente de que a reincidência em tais atos ou similares poderá ensejar a aplicação de uma das hipóteses de justa causa, previstas pelo Art. 482, da Consolidação das Leis do Trabalho, com a conseqüente demissão por justa causa.

Local e Data
__________________________

Empresa e nome de quem assina




Ciente: _________________________

Nome e assinatura do empregado




Testemunhas:
____________________




­­­­­­­­­­­­­_____________________

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

PRORROGADO O PRAZO PARA ADEQUAÇÃO AO PONTO ELETRÔNICO

Nota Oficial

O Ministério do Trabalho e Emprego informa que:

Considerando o recebimento de recursos por parte de Confederações Patronais, no âmbito do Governo Federal, no sentido da reconsideração da data de início do Registro Eletrônico de Ponto – REP;

Considerando o firme compromisso do Governo Federal e deste Ministério em assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistema Registrado Eletrônico de Ponto – SREP;

Resolveu alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do REP, de 1º de setembro de 2011 para 3 de outubro de 2011.

Esta medida será publicada ainda hoje (01/09/2011) no Diário Oficial da União (DOU), em edição extra, através da Portaria nº 1.752/11.

Ministério do Trabalho e Emprego
Assessoria de Comunicação Social”

MODELO DE CARTA DE PREPOSIÇÃO

CARTA DE PREPOSIÇÃO


EMPRESA TAL LTDA, situado na Rua Tal e Tal nº 00, Bairro Nome, inscrito no CNPJ nº 00.000.000/0000-11, pela presente carta de preposição, nomeia o Sr Ciclano de Tal, portador do CPF: 000.002.003-04 e RG: 000123 SSP/XX, para representá-lo junto ao (Sindicato Tal ou Ministério do Trabalho), na homologação da rescisão do contrato de trabalho do Sr Beltrano, portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº 0000000/00002-XX.   



Cuiabá, 00 de Mês de 2011.

  

_____________________________________________
EMPRESA TAL LTDA
                                                CNPJ: 00.000.000/0000-11


POSSO PAGAR O SALÁRIO NA SEGUNDA SE O 5º DIA ÚTIL CAIR NO SÁBADO?

  A legislação determina que o salário do empregado mensalista deve ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Nessa con...