segunda-feira, 31 de julho de 2017

REFORMA TRABALHISTA


Reforma Trabalhista  vai interferir, e muito, no dia a dia da Contabilidade, no dia a dia da Folha de Pagamento, no dia a dia da Área de Pessoas ou Recursos Humanos, como muitos costumam dizer.

Várias foram as alterações efetuadas pela Lei 13.467 de 13 de Julho de 2017.

A primeira dúvida das pessoas é quando entra em vigor, será a partir de 11/11/2017.

Vai alterar muitos itens, entre eles, Férias, Jornada de Trabalho, TELETRABALHO, Rescisão, entre outros.

A boa notícia: Não é nem um bicho de sete cabeças!

Estaremos postando as alterações conforme cada tema.

Fique ligado no Blog para maiores informações.

Um baraço,

Izabel Cristina


Nenhum comentário:

Postar um comentário

POSSO PAGAR O SALÁRIO NA SEGUNDA SE O 5º DIA ÚTIL CAIR NO SÁBADO?

  A legislação determina que o salário do empregado mensalista deve ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Nessa con...