quarta-feira, 18 de julho de 2018

REFORMA TRABALHISTA – TRABALHO EM TEMPO PARCIAL


COMO ERA = Quando o trabalhador laborava até 25 horas semanais, era considerado Regime por Tempo Parcial

COMO PASSOU A SER = De duas formas:

1) Até 30 hs semanais – sem realização de horas extras

2) Até 26 hs semanais – com realização de até 6 (seis) horas extras, que poderá ser compensada próxima semana trabalhada ou pagas no fechamento da folha no final do mês.

Antes da Reforma o Empregado em tempo Parcial não poderia converter as férias em Abono Pecuniário, agora pode converter 1/3 do que tem direito em Abono (o famoso “vender parte das férias”).

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