quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

A Polêmica sobre o Pagamento da Contribuição Sindical

     A polêmica sobre o pagamento da Contribuição Sindical para as empresas optantes do Simples continua, mas para a felicidade de todos, em 2013 o Ministério do Trabalho divulgou uma portaria, a MTE Nº 5 DE 08.01.2013 - D.O.U.: 09.01.2013, onde apresenta um anexo informando o seguinte:

     "O item b.8.1.1 da Parte II, em sua nota do inciso I, alínea "b" do Anexo da Portaria MTE 5/201 estabelece que, embora a contribuição sindical seja de recolhimento obrigatório, em alguns casos, como entidades sem fins lucrativos, micros e pequenas empresas optantes pelo SIMPLES, empresas que não possuem empregados e órgãos públicos, a contribuição sindical não é devida."
 
     Os sindicatos continuam enviando cobranças as empresas, porém existe o fato de que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente hoje (15) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4033) proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra o dispositivo da Lei Complementar 123/2006, que isentou das contribuições sociais – especialmente a contribuição sindical patronal – as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.



MULTA DA DATA BASE

  A legislação determina que, caso o Empregado seja dispensado sem justa causa no período de 30 dias que antecedem a data base da sua catego...