sexta-feira, 8 de janeiro de 2021

DOMINGOS E FERIADOS REMUNERADOS

 

A Constituição Federal diz que todo trabalhador tem direito ao Repouso ou Descanso Semanal Remunerado (RSR ou DSR), de preferência aos Domingos. A CLT informa que o descanso tem que ser de 24 hs.

DSR significa Descanso Semanal Remunerado, é quando o trabalhador tem direito a receber o dia de descanso da semana como se tivesse trabalhado. Quem recebe salário fixo já vem com os Domingos e Feriados embutidos no salário. Quem recebe variáveis, como comissão, horas extra e outros, também tem direito de receber o DSR proporcional.

Em compensação, quem falta ao trabalho, ou não completa o total de horas que deveria trabalhar na semana, perde o DSR semanal. Por exemplo, se um trabalhador tem uma jornada de 44hs semanais e faltar um dia da semana, será descontado também o domingo e, se houver feriado nessa semana da falta, desconta também.

 

Fonte: CF/88, Lei 605/1949, Art. 67 CLT

MULTA DA DATA BASE

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