Criado pela Lei 13.467/2017, a
famosa Reforma Trabalhista, em seu Art. 452-A, é um tema ainda novo, que gera
muitas dúvidas, por isso vou postar aqui as principais características segundo
a legislação.
* Contrato de Trabalho por escrito, contendo o valor da hora de trabalho que não poderá ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou aquele devido aos demais empregados que exerçam a função no mesmo estabelecimento.
* Convocação do Empregado com três dias de antecedência. Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil, para responder ao chamado, presumida, no silêncio, a recusa.
* Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo
* O período de inatividade não se considera como tempo de serviço à disposição do empregador
* A contribuição previdenciária e o FGTS deverão ser recolhidos mensalmente.
* A cada 12 (doze) meses terá direito a férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador.
* O RECIBO de pagamento de pagamento deverá conter:
* Contrato de Trabalho por escrito, contendo o valor da hora de trabalho que não poderá ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou aquele devido aos demais empregados que exerçam a função no mesmo estabelecimento.
* Convocação do Empregado com três dias de antecedência. Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil, para responder ao chamado, presumida, no silêncio, a recusa.
* Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo
* O período de inatividade não se considera como tempo de serviço à disposição do empregador
* A contribuição previdenciária e o FGTS deverão ser recolhidos mensalmente.
* A cada 12 (doze) meses terá direito a férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador.
* O RECIBO de pagamento de pagamento deverá conter:
I -
remuneração;
II -
férias proporcionais com acréscimo de um terço;
III -
décimo terceiro salário proporcional;
IV -
repouso semanal remunerado; e
V
- adicionais legais.