Ultimamente, por conta da
situação calamitosa que o país está enfrentando, em decorrência da pandemia de Coronavírus
Covid-19, muitas empresas tem sido prejudicadas financeiramente, inclusive
fechando as portas e, por consequência, tendo que demitir seus empregados. É
justamente por esse motivo que ouvimos muito em Rescisão por motivo de Força
Maior, então vamos, em poucas palavras, entender como funciona.
Força Maior é um acontecimento
inevitável e alheio à vontade do empregador, prevista no Art. 501 da CLT.
Além da Força Maior é necessário
que o fato tenha afetado substancialmente a situação econômica da empresa a
ponto de fechar por paralisação das atividades.
Foi presumido o estado de calamidade
pública nas MPs 927/2020 e 936/2020, tendo em vista que não é desejo do
empregador fechar as portas para os clientes, que o estabelecimento só não abre
por força de determinação pelos governantes, como medida de supressão para
evitar a disseminação do vírus, principalmente para algumas atividades
consideradas como “não essenciais”, como destacado no Decreto Federal
10.282/2020.
No caso de Rescisão por Força
Maior o que muda em relação aos direitos:
- Aviso Prévio – entende-se quer
é “fato imprevisível”, então não tem direito ao Aviso Prévio
- Multa do FGTS – a Lei 8.036/90
informa que a multa do FGTS é pela metade, ou seja 20%. Desde que seja informado
o motivo de Força Maior na TRCT e na GRRF é possível calcular a guia dessa forma.
- A Lei 7.998/90 (Lei do Seguro
Desemprego) entende que em caso de Força Maior o empregado não foi demitido Sem
Justa Causa e, consequentemente, não tem direito ao Seguro Desemprego. Por
outro lado, existem entendimentos que o empregado também não tem culpa e, portanto,
tem direito ao recebimento do Seguro Desemprego. O problema está num Manual de
Orientação da Caixa que exige do trabalhador a apresentação da Certidão de Sentença
Irrecorrível declarando que a Rescisão ocorreu por motivo de Força Maior para
liberar o FGTS, pois o Seguro Desemprego só é liberado após o saque do FGTS. Para
tanto, o empregado deve entrar na justiça para obter o documento.
As verbas de 13º salário, Férias,
Saldo de salário e seus complementos continuam da mesma forma.