quinta-feira, 21 de março de 2019

TRABALHO INTERMITENTE


Criado pela Lei 13.467/2017, a famosa Reforma Trabalhista, em seu Art. 452-A, é um tema ainda novo, que gera muitas dúvidas, por isso vou postar aqui as principais características segundo a legislação.

* Contrato de Trabalho por escrito, contendo o valor da hora de trabalho que não poderá ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou aquele devido aos demais empregados que exerçam a função no mesmo estabelecimento.

* Convocação do Empregado com três dias de antecedência. Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil, para responder ao chamado, presumida, no silêncio, a recusa.

* Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo

* O período de inatividade não se considera como tempo de serviço à disposição do empregador

* A contribuição previdenciária e o FGTS deverão ser recolhidos mensalmente.

* A cada 12 (doze) meses terá direito a férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador.  

* O RECIBO de pagamento de pagamento deverá conter:

I - remuneração;    
II - férias proporcionais com acréscimo de um terço;  
III - décimo terceiro salário proporcional;  
IV - repouso semanal remunerado; e   
V - adicionais legais.

terça-feira, 19 de março de 2019

POR QUANTO TEMPO DEVO GUARDAR OS DOCUMENTOS TRABALHISTAS?


Todo mês é aquela papelada, cada vez que é executada uma tarefa trabalhista tem um monte de documentos, como holerites, guias de FGTS e INSS, Acordos, Adiantamentos, Atestados, enfim, é muito papel. Então sempre vem aquela pergunta, tenho mesmo que guardar tudo isso?

Abaixo tem uma relação de documentos utilizados no Setor Trabalhista e Previdenciário e o tempo em que devem ser guardados segundo a legislação:

Documento
Tempo de guarda
Legislação
Contrato de Trabalho
Indeterminado
Não tem, mas pode ser exigido para fazer prova perante a Previdência Social para concessão de aposentadoria.
Exames Ocupacionais: admissionais, periódico, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissional
20 anos após o desligamento do Empregado
Portaria nº 3.214/78, NR 7
Acordo de Compensação ou Prorrogação de Horas
5 anos
CF, art. 7º, XXIX
Autorização de Desconto
5 anos
CF, art. 7º, XXIX
Recibo de Salário e de Adiantamento Salarial
5 anos
CF, art. 7º, XXIX
Recibo de Solicitação e Entrega e de Vale Transporte
5 anos
CF, art. 7º, XXIX
PCMSO e PPRA
20 anos
Portaria nº 3.214/78, NR 7
Documentos para Concessão de Salário Família
10 anos
Decreto nº 3.048/99, art. 348
Atestados Médicos do Empregado
5 anos
CF, art. 7º, XXIX
Aviso de Férias
5 anos
CF, art. 7º, XXIX
Recibo de Férias
5 anos
CF, art. 7º, XXIX
Solicitação e Abono de Férias
5 anos
CF, art. 7º, XXIX
CAGED
3 anos a contar da data da postagem
Port. MTb nº 2.115/99, art. 1º, § 2º
Comprovante de Retenção do INSS - Contribuintes Individuais
10 anos
Art. 81 § 6º da IN SRP 3/2005
FGTS/GFIP - GRRF
30 anos
Art. 23, § 5º, Lei 8036/90 e Súmula 362 TST
GPS
10 anos
Decreto nº 3.048/99, art. 348
Livro de Inspeção do Trabalho
Indeterminado
Não há
Livro ou Ficha de Ponto
5 anos
CF, art. 7º, XXIX
Comprovante de Entrega de Seguro Desemprego
5 anos
Resolução CODEFAT 392/2004
Pedido de Demissão
2 anos
CF, art. 7º, XXIX
Aviso Prévio
2 anos
CF, art. 7º, XXIX
RAIS
10 anos
Dec.-lei nº 2.052/83, arts. 3º e 10
Termo de Rescisão
2 anos
CF, art. 7º, XXIX
               


MULTA DA DATA BASE

  A legislação determina que, caso o Empregado seja dispensado sem justa causa no período de 30 dias que antecedem a data base da sua catego...