O Acidente de Percurso
não será mais considerado como Acidente de Trabalho, pois desta vez mexeu na
Lei 8.213/91, Art. 21, IV, “d”.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
A partir de
01/01/2020, não se paga mais Contribuição Social – aqueles 10% junto com
a Multa Rescisória, para os casos de:
- Dispensa Sem
Justa Causa;
- Antecipação do
Contrato por Tempo Determinado;
- Rescisão Indireta.
SEGURO
DESEMPREGO
A partir de
01/03/2020 haverá o desconto da Previdência Social sobre o recebimento do Seguro
Desemprego e o tempo de recebimento será contado para fins de concessão de
benefícios previdenciários.
TRABALHOS EM
DOMINGOS E FERIADOS
Os trabalhos
em Domingos e Feriados passam a ser autorizados, porém deve ser concedida
uma folga no Domingo no período máximo de quatro semanas para comércio e
serviços e de uma vez no período máximo de sete semanas para o setor
industrial. Para comércio e serviços devem ser observadas as legislações locais.
O
trabalho aos domingos e aos feriados será remunerado em dobro, exceto se o
empregador determinar outro dia de folga compensatória.