segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

AS FÉRIAS PODEM INICIAR NO SÁBADO????



 
 
O precedente Normativo nº 100 diz: O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.
 
A jurisprudência como fonte do direito, que tem sua força vinculativa e é válida para todos, ainda gera muitas discussões. Porém, a prática dos tribunais trabalhistas tem colocado relevância a jurisprudência e se pode falar que os profissionais de direito do trabalho já estão acostumados em se utilizar da jurisprudência consolidada como fonte. As súmulas transitam, portanto, entre a opinião de que são leis e que não possuem força de lei.
 
Os precedentes se diferenciam das súmulas e das orientações jurisprudenciais por serem um jurisprudência da Seção de Dissídios Coletivos.
 
Ou seja, mesmo as Súmulas, Jurisprudências e Precedentes Normativos não serem leis, eles tem força de lei, então é melhor atendê-los pois em caso de ação trabalhista, não sabemos qual linha de pensamento o Juiz vai tomar.
 
 
Respondendo a pergunta do título, o início das férias do empregado não pode ser no sábado.
 
 
O que não pode acontecer, conforme matéria anterior sobre regras para férias neste blog, é o empregado sair de férias sem apresentar a carteira de trabalho.
 
 
Quanto ao dia final das férias, o último dia gozado, pode ser qualquer dia.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

MULTA DA DATA BASE

  A legislação determina que, caso o Empregado seja dispensado sem justa causa no período de 30 dias que antecedem a data base da sua catego...