A legislação determina que, caso o Empregado seja dispensado
sem justa causa no período de 30 dias que antecedem a data base da sua
categoria, terá direito a receber uma indenização equivalente a um salário
mensal.
A data base é aquela que determina o mês do aumento salarial
do Empregado. Ela vem descrita na Convenção Coletiva de Trabalho.
Ocorre que o Aviso Prévio, trabalhado ou indenizado, integra
o tempo de serviço, ou seja, o tempo do aviso prévio será contado para fins da
indenização adicional.
Se o Empregador demitir o Empregado com Aviso Indenizado e
tiver nesse período que antecede a data base, além de pagar o Aviso terá que
pagar também a indenização aqui descrita.
Antes de fazer o desligamento de algum empregado, consulte a
sua Convenção Coletiva de Trabalho para verificar se terá que pagar a multa da
data base.
Fonte:
Lei 7.238/84, Art. 9º
IN 02/*2, Art. 10º
Enunciado 182 TST