A Constituição Federal diz que
todo trabalhador tem direito ao Repouso ou Descanso Semanal Remunerado (RSR ou
DSR), de preferência aos Domingos. A CLT informa que o descanso tem que ser de
24 hs.
DSR significa Descanso Semanal Remunerado, é quando o trabalhador
tem direito a receber o dia de descanso da semana como se tivesse trabalhado. Quem
recebe salário fixo já vem com os Domingos e Feriados embutidos no salário.
Quem recebe variáveis, como comissão, horas extra e outros, também tem direito
de receber o DSR proporcional.
Em compensação, quem falta ao trabalho, ou não completa o total de
horas que deveria trabalhar na semana, perde o DSR semanal. Por exemplo, se um
trabalhador tem uma jornada de 44hs semanais e faltar um dia da semana, será
descontado também o domingo e, se houver feriado nessa semana da falta,
desconta também.
Fonte: CF/88, Lei 605/1949, Art.
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