COMO ERA = Quando o trabalhador laborava até 25
horas semanais, era considerado Regime por Tempo Parcial
COMO PASSOU A SER = De
duas formas:
1) Até 30 hs semanais – sem realização de horas extras
2) Até 26 hs semanais – com realização de até 6 (seis)
horas extras, que poderá ser compensada próxima semana trabalhada ou pagas no
fechamento da folha no final do mês.
Antes da Reforma o Empregado em tempo Parcial não poderia
converter as férias em Abono Pecuniário, agora pode converter 1/3 do que tem
direito em Abono (o famoso “vender parte das férias”).
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