quarta-feira, 2 de novembro de 2022

MULTA DA DATA BASE

 

A legislação determina que, caso o Empregado seja dispensado sem justa causa no período de 30 dias que antecedem a data base da sua categoria, terá direito a receber uma indenização equivalente a um salário mensal.

A data base é aquela que determina o mês do aumento salarial do Empregado. Ela vem descrita na Convenção Coletiva de Trabalho.

Ocorre que o Aviso Prévio, trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço, ou seja, o tempo do aviso prévio será contado para fins da indenização adicional.

Se o Empregador demitir o Empregado com Aviso Indenizado e tiver nesse período que antecede a data base, além de pagar o Aviso terá que pagar também a indenização aqui descrita.

Antes de fazer o desligamento de algum empregado, consulte a sua Convenção Coletiva de Trabalho para verificar se terá que pagar a multa da data base.

 

Fonte:

Lei 7.238/84, Art. 9º

IN 02/*2, Art. 10º

Enunciado 182 TST

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