A CLT em seu "Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
“I – ...
“II – 30 (trinta) dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.
§ 1º – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
§ 2º – A falta de
aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os
salários correspondentes ao prazo respectivo."
Ou seja, quem interrompe o contrato de trabalho deve pagar o Aviso (trabalhado ou indenizado).Mas, de acordo com a nova Lei do Aviso Prévio, quantos dias pagar?
Se for pedido de demissão será sempre 30 dias, pois a lei beneficia apenas o empregado.
Se for Dispensa por parte da Empresa, deve-se usar a tabela, conforme abaixo:
Tempo de Serviço | Aviso Prévio Proporcional |
(anos completos) | ao Tempo de Serviço (nº de dias) |
0
|
30
|
1
|
33
|
2
|
36
|
3
|
39
|
4
|
42
|
5
|
45
|
6
|
48
|
7
|
51
|
8
|
54
|
9
|
57
|
10
|
60
|
11
|
63
|
12
|
66
|
13
|
69
|
14
|
72
|
15
|
75
|
16
|
78
|
17
|
81
|
18
|
84
|
19
|
87
|
20
|
90
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário