sexta-feira, 28 de agosto de 2015

CUIDADOS NA ADMISSÃO

Alguns cuidados devem ser tomados quando se admite um empregado, pois a legislação trabalhista não para no tempo, ela acompanha as transformações que acontecem no mundo empresarial, não com tanta celeridade, mas está sempre se atualizando. Pensando nisso, fiz um "Passo a Passo" que a empresa deve seguir ao contratar um empregado.

Após a escolha do candidato que vai ocupar a vaga, a empresa deve:

1) Solicitar toda a documentação necessária para preenchimento da papelada e transmissão de informativos, bem como elaboração de cálculos exigidos pelo Ministério do Trabalho, Caixa, Receita, Previdência e outros. Solicitar a Cópia de:
  • RG 
  • CPF
  • Título Eleitoral
  • CNH - obrigatória para quem for trabalhar utilizando veículo (motorista, entregador, ...)
  • Certidão de Nascimento 
  • Reservista - se for do sexo masculino
  • Cartão do PIS
  • Comprovante de Escolaridade
  • Certidão de Casamento
  • Certidão de Nascimento dos Filhos
  • Cartão de Vacina para aqueles que tem até 5 anos
  • Comprovante de Escolaridade dos Filhos acima de 7 anos
  • Comprovante de Endereço (água,luz,telefone)
  • Nº da conta corrente - mesmo que a empresa não vá pagar o empregado com depósito em conta, é bom ter os dados de uma conta bancária ativa, para, em caso de rescisão, se o empregado não comparecer no prazo legal, a empresa efetua o depósito das verbas rescisórias e fica isenta do pagamento de multa por atraso (mais simples e menos oneroso que fazer depósito em juízo).
2) Além das cópias dos documentos acima descritos, solicitar também:
  •  Carteira de Trabalho
  • 1 Foto 3x4 - para a Ficha de Registro
A Carteira de Trabalho tem prazo para permanecer nas mãos do empregador, apenas 48 horas, ou seja, assim que a empresa pegar a CTPS ela deverá protocolar o recebimento com recibo, providenciar as devidas anotações e protocolar a devolução no prazo estipulado pela lei.

A empresa também deve encaminhar o empregado para fazer o ASO Admissional (Atestado de Saúde Ocupacional) e o mesmo deve ser custeado pela empresa. Lembramos que a NR 7 diz que o exame admissional deve ser efetuado "antes do início das atividades".

Se o empregado for menor de idade, a documentação de admissão deverá ser assinada por um responsável legal.

Se a empresa tem convênios, o mais seguro para a Empresa é providenciar a Autorização de Desconto, na qual estarão as descrições dos descontos efetuados em folha. Assim, estará de acordo com o Art. 462 da CLT, bem como Enunciado 342 do TST.

Observar a Convenção Coletiva da Categoria, pois ela pode trazer alguma particularidade.

Basicamente é isso. Existem vários outros detalhes que devem ser analisados de acordo com a categoria de cada empresa juntamente com o cargo do empregado, como por exemplo jornada de trabalho, salário, entre outros.




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