Muita gente tem perguntado sobre o ENEM, como proceder com o empregado que vai fazer o exame, perguntam se a empresa pode dar falta ou se libera o empregado com uma hora de antecedência.
Bem, o artigo 473, VII, da CLT diz que o empregado poderá deixar de
comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, nos dias em que estiver comprovadamente
realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de
ensino superior. Como o ENEM é uma prova utilizada para ingresso em
estabelecimento superior, este dia será considerado como falta justificada,
caso o empregado apresente o documento para tal.
Para
justificar sua ausência, o empregado deverá entregar ao empregador o documento
que comprove que o mesmo compareceu para a realização da prova do ENEM.
Ou
seja, o empregado tem o direito de se ausentar referente aquele dia em que
estiver realizando exame do ENEM, o dia todo.
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