quarta-feira, 3 de maio de 2017

FERIADOS EM CUIABÁ - 2017

Decreto Nº 6230 DE 09/02/2017


Dispõe sobre as datas comemorativas do ano de 2017 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando os feriados civis declarados pelas Leis Federais nº 662/1949, nº 6.802/1980, nº 9.093/1995 e nº 11.607/2002, bem como os feriados declarados por Leis Municipais nº 1.077/1968, nº 3.991/2000 e nº 5.576/2012,

Decreta:

Art. 1º Os feriados declarados pela Legislação Federal, Estadual e Municipal serão comemorados, no âmbito municipal, nas seguintes datas do ano de 2017:

I - 1º de janeiro (domingo), Dia da Fraternidade Universal, Dia da Paz Mundial - Feriado Nacional;

II - 27 e 28 de fevereiro (segunda-feira e terça-feira), Carnaval - Ponto Facultativo;

III - 1º de março (quarta-feira de cinzas, até as 14h) - Ponto Facultativo (a partir das 14:00 expediente normal);

IV - 08 de abril (sábado), Fundação da Cidade de Cuiabá - Feriado Municipal;

V - 14 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo - Feriado Nacional;

VI - 21 de abril (sexta-feira), Dia de Tiradentes - Feriado Nacional;

VII - 1º de maio (segunda-feira), Dia do Trabalho - Feriado Nacional;

VIII - 15 de junho (quinta-feira), Corpus Christi - Feriado Nacional;

IX - 16 de junho (sexta-feira) - Ponto Facultativo;

X - 07 de setembro (quinta-feira), Dia da Independência do Brasil - Feriado Nacional;

XI - 08 de setembro (sexta-feira) - Ponto Facultativo;

XII - 12 de outubro (quinta-feira), Dia de Nossa Senhora Aparecida - Feriado Nacional;

XIII - 13 de outubro (sexta-feira) - Ponto Facultativo;

XIV - 28 de outubro (sábado), Dia do Servidor Público - Ponto Facultativo;

XV - 02 de novembro (quinta-feira), Dia de Finados - Feriado Nacional;

XVI - 03 de novembro (sexta-feira) - Ponto Facultativo;

XVII - 15 de novembro (quarta-feira), Dia da Proclamação da República - Feriado Nacional;

XVIII - 20 de novembro (segunda-feira), Homenagem ao Líder Negro Brasileiro "Zumbi dos Palmares" - Feriado Municipal;

XIX - 08 de dezembro (sexta-feira), Dia de Nossa Senhora da Conceição - Feriado Municipal (religioso);

XX - 22 de dezembro (sexta-feira) - Ponto Facultativo;

XXI - 25 de dezembro (segunda-feira), Natal - Feriado Nacional;

XXII - 29 de dezembro (sexta-feira) - Ponto Facultativo.

Art. 2º Não geram direitos, nem descanso remunerado, as datas que por Lei Municipal forem declaradas apenas comemorativas.

Art. 3º Ficam excetuados os serviços essenciais, tais como: saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água e defesa civil, fiscalização e orientação do trânsito.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá - MT, 09 de fevereiro de 2017.

EMANUEL PINHEIRO

Prefeito Municipal

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