terça-feira, 4 de julho de 2017

PERIODICIDADE DOS EXAMES OCUPACIONAIS

Os Exames Ocupacionais obedecem o que está determinado no PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional. O médico do Trabalho, através do PCMSO irá determinar a periodicidade dos exames ocupacionais.

Basicamente são feitos da seguinte forma:

Exame Admissional – é realizado ANTES do empregado iniciar suas atividades;

Exame Periódico – depende do tipo de trabalho desempenhado pelo Empregado. Para aqueles expostos a riscos à saúde no ambiente de trabalho ou portador de doença crônica, os exames devem ser repetidos semestralmente ou anualmente. Para aqueles que não estão expostos, podem ser realizados a cada dois anos. Aqueles menores de 18 e maiores de 45 anos, devem fazer exame anual. Porém tudo isso só poderá ser confirmado pelo médico do trabalho.

Exame de Mudança de Função – deve ser realizado quando a função alterar os riscos ocupacionais.

Exame de Retorno ao Trabalho – deverá ser realizado no primeiro dia da volta ao trabalho após afastamento por período igual ou superior a 30 dias, exceto por férias.

Exame Demissional – realizado até a data da homologação se o último exame ocupacional aconteceu:
         - Até 135 dias – para Empresa Grau de Risco 1 ou 2;

         - Até 90 dias – para Empresa Grau de Risco 3 e 4.

Lembrando que o responsável para determinar a periodicidade dos Exames Ocupacionais é o Médico do Trabalho.

A fonte dessas informações está na NR 7 do MTE.

Em outra postagem neste Blog tem informações sobre o PCMSO.

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