Os
Exames
Ocupacionais obedecem o que está determinado no PCMSO – Programa de Controle
Médico e Saúde Ocupacional. O médico do Trabalho, através do PCMSO irá determinar
a periodicidade dos exames ocupacionais.
Basicamente
são feitos da seguinte forma:
Exame
Admissional –
é realizado ANTES do empregado iniciar suas atividades;
Exame
Periódico –
depende do tipo de trabalho desempenhado pelo Empregado. Para aqueles expostos
a riscos à saúde no ambiente de trabalho ou portador de doença crônica, os
exames devem ser repetidos semestralmente ou anualmente. Para aqueles que não
estão expostos, podem ser realizados a cada dois anos. Aqueles menores de 18 e
maiores de 45 anos, devem fazer exame anual. Porém tudo isso só poderá ser
confirmado pelo médico do trabalho.
Exame
de Mudança de Função
– deve ser realizado quando a função alterar os riscos ocupacionais.
Exame
de Retorno ao Trabalho – deverá ser realizado no primeiro dia da
volta ao trabalho após afastamento por período igual ou superior a 30 dias,
exceto por férias.
Exame
Demissional –
realizado até a data da homologação se o último exame ocupacional aconteceu:
- Até 135 dias – para Empresa Grau de Risco
1 ou 2;
- Até 90 dias – para Empresa Grau de
Risco 3 e 4.
Lembrando que o responsável para determinar a periodicidade dos
Exames Ocupacionais é o Médico do Trabalho.
A fonte dessas informações está na NR 7 do MTE.
Em outra postagem neste Blog tem informações sobre o PCMSO.
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