A Medida Provisória - MP 605/2019,
mais conhecida como MP Verde e Amarelo, trouxe algumas alterações na forma de
Contratação de Empregados. Como ainda trata-se de MP ainda tem um prazo para virar Lei, que, contando o recesso do congresso, será em meados de Abril/2020.
A partir de janeiro de 2020 os empregadores
poderão contratar jovens em duas modalidades:
1) Sem
acordo de antecipação mensal a multa rescisória (nesse caso pagará a multa
rescisória no final do contrato, 40% conforme § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036/1990);
2) Com
acordo de antecipação mensal a multa rescisória (mensalmente paga 20% da multa
rescisória).
Com as seguintes
características:
Tipo de Admissão – primeiro
emprego para quem tem 18 a 29 anos. Não se considera primeiro emprego o
Contrato de Menor Aprendiz, Contrato de Experiência, Intermitente e Avulso.
Para Novas Contratações – não
pode substituir os empregados antigos (verificados pela média de trabalhadores
entre 1º de janeiro a 31/12/2019 que poderá ser consultada com Certificado
Digital em www.gov.br
ou https://servicos.mte.gov.br/verdeamarelo).
Todos aqueles que tem
legislação especial não podem ser contratados na Modalidade Verde e Amarela. Ex.
Domésticas.
Podem preencher até 20% do
total de empregados - poderão contratar nesta modalidade até 31/12/2022.
Salário base: Até um salário
mínimo e meio.
Prazo determinado: até 24
meses, poderá ser prorrogado até 31/12/2022 e enquanto o trabalhador tiver
idade inferior a 30 anos, após isso passará a ser contrato por tempo
indeterminado.
Não cabe a multa do Art. 479 da CLT, deverá ser aplicada a regra do Aviso Prévio.
O empregador deverá pagar, mês
a mês: a remuneração, a parcela proporcional do 13º salário e das férias
acrescidas de 1/3 constitucional.
Os empregados nesta modalidade
tem direito as Férias conforme CLT, exceto quanto ao pagamento que já está
estipulado, mensalmente, conforme MP.
Pode ser horista, diarista,
mensalista.
FGTS – 2% sobre a remuneração.
Poderá pagar 20% da multa
rescisória mês a mês, mas não pode pedir de volta em caso de pedido de demissão
ou pode pagar os 40% no final do contrato – será acordado entre as partes, por ocasião da contratação.
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