sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

OUTROS ASPECTOS DA MP 905

ACIDENTE DE PERCURSO


O Acidente de Percurso não será mais considerado como Acidente de Trabalho, pois desta vez mexeu na Lei 8.213/91, Art. 21, IV, “d”.




CONTRIBUIÇÃO SOCIAL


A partir de 01/01/2020, não se paga mais Contribuição Social – aqueles 10% junto com a Multa Rescisória, para os casos de:

- Dispensa Sem Justa Causa;

- Antecipação do Contrato por Tempo Determinado;

- Rescisão Indireta.





SEGURO DESEMPREGO

A partir de 01/03/2020 haverá o desconto da Previdência Social sobre o recebimento do Seguro Desemprego e o tempo de recebimento será contado para fins de concessão de benefícios previdenciários.



TRABALHOS EM DOMINGOS E FERIADOS

Os trabalhos em Domingos e Feriados passam a ser autorizados, porém deve ser concedida uma folga no Domingo no período máximo de quatro semanas para comércio e serviços e de uma vez no período máximo de sete semanas para o setor industrial. Para comércio e serviços devem ser observadas as legislações locais.

O trabalho aos domingos e aos feriados será remunerado em dobro, exceto se o empregador determinar outro dia de folga compensatória.

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MULTA DA DATA BASE

  A legislação determina que, caso o Empregado seja dispensado sem justa causa no período de 30 dias que antecedem a data base da sua catego...