Uma construtora foi contratada para prestar um serviço ao Estado, ou a uma empresa privada.
Quando a construtora for emitir a Nota Fiscal, deverá reter 11% sobre o valor da mão-de-obra nesta nota.
Quem contratou a sua Mão-de-obra de Construção Civil deverá recolher a Guia de INSS com a identificação da contratada. O valor, destacado na nota, será deduzido da sua Guia de INSS e serão informados no SEFIP da Construtora MT.
A fonte legal é a Lei 9711/98.
No segundo paragrafo é correto dizer que quem reterá os 11% deverá ser o tomador do serviço, pois ele é quem fará o pagamento dos serviços contratados fazendo o depósito ou pagando à vista o valor já deduzidos os 11% que fará o recolhimento em guia própria.
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