terça-feira, 23 de agosto de 2011

Saque do FGTS

Poderá realizar o saque do FGTS junto à Caixa Econômica Federal, dentre outros casos, o trabalhador portador de Neoplasia Maligna, HIV positivo ou estágio terminal de doenças graves.
Aquele trabalhador que possuir dependente devidamente registrado no INSS ou no Imposto de Renda, que esteja nas condições anteriormente elencadas, também poderá realizar o saque.
Em caso de saque por câncer ou AIDS ou estágio terminal de doenças graves, o trabalhador poderá receber o saldo de todas as suas contas, inclusive a do atual contrato de trabalho.
Enquanto houver saldo, a liberação da conta poderá ser efetuada sempre que forem apresentados os documentos necessários, observada a validade do atestado médico.
Os valores serão liberados para saque em até 5 dias úteis após a solicitação, e ficarão à disposição do trabalhador por até 90 dias.
Os documentos necessários para a realização do saque por neoplasia maligna (câncer) são:

· Neoplasia maligna (câncer):

O trabalhador com neoplasia maligna (câncer) ou que possua dependente com a moléstia pode sacar o FGTS.

Documentos necessários para o saque:

a) Carteira de Trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou em caso de apresentação de outro documento que comprove o vínculo empregatício;

b) Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;

c) Cartão Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP;

d) Cópia autenticada das atas das assembleias, que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial e ainda, dos estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e/ou afastamento. Em caso de diretor não empregado, será preciso o ato próprio da autoridade competente, publicado em Diário Oficial;

e) Atestado médico com validade não superior a 30 dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades, que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo, indicando expressamente: "Paciente sintomático para a patologia classificada sob o CID________"; ou "Paciente acometido de neoplasia maligna, em razão da patologia classificada sob o CID________"; ou "Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos da Lei nº. 8.922/94", ou "Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos do Decreto nº. 5.860/2006";

f) Cópia do laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico;

g) Comprovante de dependência, no caso de saque para o dependente do titular da conta acometido por neoplasia maligna (câncer);

h) Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001.

· Aposentadoria

a) Carteira de Trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou em caso de apresentação de outro documento que comprove o vínculo empregatício;

b) Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;

c) Cartão Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP;

d) Documento fornecido pelo Instituto Oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal ou órgão equivalente ou, ainda, portaria publicada em Diário Oficial, que comprove a aposentadoria; ou

e) TRCT, homologado por órgão competente, quando legalmente obrigatório, para contrato firmado após a data de início do benefício - DIB da aposentadoria; ou

f) Cópia autenticada das atas das assembleias, que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial e ainda, dos estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e/ou afastamento. Em caso de diretor não empregado, será preciso o ato próprio da autoridade competente, publicado em Diário Oficial;

· Procuração

Não é admissível a representação mediante instrumento de procuração, público ou particular, no pedido de movimentação e no pagamento do saldo da conta vinculada ao FGTS para as modalidades previstas nos incisos I, II, III, VIII, IX e X do artigo 20 da Lei 8.036/1990, com as alterações introduzidas por legislação posterior.

Os referidos incisos referem-se aos códigos de 01, 01S, 02, 03, 05, 05A,86, 87N, 04, 04S e 06.

- Para esses códigos de saque, é admitida a representação por instrumento de procuração público, desde que este contenha poderes específicos para este fim, nos casos de grave moléstia, comprovada por perícia médica relatada em laudo, onde conste a incapacidade de locomoção do titular da conta vinculada do FGTS.

- Entretanto, em se tratando de conta recursal, a pessoa indicada como sacador pode ser a empresa/reclamada, o trabalhador/ reclamante ou, ainda, pessoa diversa indicada pelo Juízo no mandado judicial.

- Em se tratando de liberação por ordem judicial (alvará) emitido em decorrência de ação de alimentos, o sacador é a pessoa indicada pelo Juízo.

- Em se tratando de liberação de conta aos herdeiros por ordem judicial (alvará), o(s) sacador(es) é(são) indicado(s) pelo Juízo, nos termos da lei civil, em decorrência de falecimento do titular da conta.

- Para os demais códigos de saque, é admissível a representação mediante instrumento de procuração, público ou particular, no pedido de movimentação e no pagamento do saldo da conta vinculada do FGTS, independente do tipo da conta vinculada, desde que contenha poderes específicos para este fim.

Fonte: Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br)
Lei Federal nº. 8.922/1994 – FGTS - art. 1º
Lei Federal nº. 8.036/1990 – FGTS - art. 20, inciso XII e XIV
Medida Provisória nº. 2164/2001 - art. 9º

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